Eu proponho debate em torno desse ponto: a maioridade penal seria mantida aos 18 anos, desde que houvesse punição mais rigorosa para adolescentes (não crianças), de 16 anos em diante, que praticassem crimes violentos: homicídio cruel e premeditado, estupro com morte e roubo (assalto à mão armada) com morte. Atualmente, o período de custódia para esses casos é de três anos. Por que não aumentá-lo para cinco anos?
Poderia haver aplicação de pena máxima (30 anos), em regime fechado, sem qualquer benefício de redução, ao adulto que incentivasse criança e adolescente à prática de crime.
O que acontece atualmente? Rapaz de 17 anos, 11 meses, três semanas e seis dias tortura, estupra, mata, e ganha “medida socioeducativa” de três anos, geralmente em regime de semiliberdade, com raros casos de internação (regime fechado). É correto? Perguntem às famílias das vítimas. Maior rigor nesses casos – muito específicos e emergenciais – não significa deixar de adotar medidas preventivas para evitar a marginalização da juventude. A sociedade tem parte da culpa em alguns casos, reconheço, mas vamos reparar esse mal sem incentivar a impunidade.
Paulo Verlaine
Jornalista
(TRANSCRITO DO DIÁRIO DO NORDESTE EM 26/4/13
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