segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Farmácia não é supermercado, diz Edson Pereira sobre lei aprovada




                                          Farmacêutico Edson Pereira



O farmacêutico Edson Pereira faz a seguinte denúncia: "Enquanto os farmacêuticos, aliados com as demais categorias da Saúde, se mobilizam no Brasil inteiro para revogar a malfadada RDC Nº 41 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), 27 de junho de 2012, autorizando que medicamentos isentos de prescrição (MIP) possam ficar disponibilizados à população em gôndolas de farmácias e drogarias, a Câmara de Vereadores de Fortaleza aprova veloz e estranhamente a Lei 9.918,de 8.8.2012, que “assegura às farmácias e às drogarias manter ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.”
Sobre a RDC da ANVISA os presidentes dos Conselho Federal de Farmácia e Federal de Medicina consideraram a medida “irresponsável porque estimula a automedicação e coloca a população em risco e encarece os serviços do SUS por intoxicações medicamentosas.” 


A LEI APROVADA NA CÂMARA

Lei N° 9.918 de 8 de agosto de 2012 (Diário Oficial do Município de 13/08/2012)

Assegura às farmácias e às drogarias manter ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais tipo farmácia e drogaria organizar em área de
circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Barros de Alencar em 08 de agosto de 2012.
José Acrísio de Sena
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza