quarta-feira, 17 de outubro de 2012
REDES ANTISSOCIAIS II
Os ânimos estão ainda mais descontrolados neste segundo turno das eleições para prefeito de Fortaleza. Já havia alertado para a questão em comentário neste blog, mas sou obrigado a voltar ao assunto. As redes sociais refletem o ambiente de descontrole.
Hoje, dia 17/10/12, comentei post de mau-gosto e mal-intencionado (para variar) do professor João Batista Arruda Pontes no qual ele "anunciava", em tom de deboche, a adesão do candidato do PT Elmano de Freitas ao candidato do PSB Roberto Cláudio. Respondi ao João Arruda que o "andar da carruagem" a que ele se referia era o mesmo que "previra" que Elmano não chegaria nem ao segundo turno.
Foi o bastante para um cidadão chamado Ygor Leite Ferreira partir para cima de mim e, como possesso, chamar-me de "comunista", "velho", "retardado histórico" e dizer, baseado não sei em qual fonte, que "ninguém me suporta". Detalhe: não conheço Ygor Leite Ferreira e, ao que tudo indica, ele também não me conhece. Tenho 1.736 amigos no Facebook, Ygor Leite Ferreira tem 286. Quando lhe lembrei esse fato, Ygor passou a desejar minha morte e a dizer que eu não teria nenhum desses amigos na minha "missa de sétimo dia". Vejam o desequilíbrio do rapaz. Curioso: ele desanca os comunistas no momento em que o principal partido comunista do País, o PCdoB, decide apoiar o candidato dele.
Até o momento, estou decidido a votar nulo neste segundo turno. Não acompanho a decisão do PCdoB de apoiar o candidato do PSB a prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio. Mas a respeito. Detalhe curioso: antes do entrevero com Ygor Leite Ferreira, envolvi-me em polêmica com militantes petistas que reclamaram contra a opção do PCdoB. O debate, no entanto, foi mais civilizado do que com o "sem noção" Ygor Leite Ferreira.
Tirei print (cópia) do surrealista diálogo entre este blogueiro e o tresloucado apoiador do candidato Roberto Cláudio. Acompanhem-no:
João Batista Arruda Pontes shared Prefeito Roberto Claudio 40's photo.
ESPERE E VERÁ
Pelo andar da carruagem, logo, logo a executiva municipal do PT, premido pelo desespero do isolamento politico e pelo pavor da derrota eleitoral, convocará uma reunião para deliberar pela retirada da candidatura do Poste e pelo apoio incondicional ao Roberto Cláudio 40.
Aguarde!
Pelo andar da carruagem, logo, logo a executiva municipal do PT, premido pelo desespero do isolamento politico e pelo pavor da derrota eleitoral, convocará uma reunião para deliberar pela retirada da candidatura do Poste e pelo apoio incondicional ao Roberto Cláudio 40.
Aguarde!
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Farmácia não é supermercado, diz Edson Pereira sobre lei aprovada
Farmacêutico Edson Pereira
O farmacêutico Edson Pereira faz a seguinte denúncia: "Enquanto os farmacêuticos, aliados com as demais categorias da Saúde, se mobilizam no Brasil inteiro para revogar a malfadada RDC Nº 41 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), 27 de junho de 2012, autorizando que medicamentos isentos de prescrição (MIP) possam ficar disponibilizados à população em gôndolas de farmácias e drogarias, a Câmara de Vereadores de Fortaleza aprova veloz e estranhamente a Lei 9.918,de 8.8.2012, que “assegura às farmácias e às drogarias manter ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.”
Sobre a RDC da ANVISA os presidentes dos Conselho Federal de Farmácia e Federal de Medicina consideraram a medida “irresponsável porque estimula a automedicação e coloca a população em risco e encarece os serviços do SUS por intoxicações medicamentosas.”
A LEI APROVADA NA CÂMARA
Lei N° 9.918 de 8 de agosto de 2012 (Diário Oficial do Município de 13/08/2012)
Assegura às farmácias e às drogarias manter ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais tipo farmácia e drogaria organizar em área de
circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Barros de Alencar em 08 de agosto de 2012.
José Acrísio de Sena
Assegura às farmácias e às drogarias manter ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais tipo farmácia e drogaria organizar em área de
circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Barros de Alencar em 08 de agosto de 2012.
José Acrísio de Sena
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza
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